BOLSAS E DESCONTOS
Definição: São descontos concedidos aos estudantes que quitarem o semestre ou todo curso. 1.1 Vigência: O desconto de antecipação de todo curso pode ser solicitado pelo estudante a qualquer momento na secretaria acadêmica. 1.2 Concessão: O desconto por antecipação do semestre é de 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) para o desconto de antecipação para todo o curso. Este desconto não é cumulativo com nenhum outro desconto, bolsa, parcelamento, PROUNI, financiamento, ou descontos advindos de empresas conveniadas com a Faculdade LS, exceto os descontos previstos no ato administrativo nº 10, de 15 de OUTUBRO de 2018.
2.1 Definição: Será concedido 20% (vinte por cento) de desconto aos estudantes, em cursos na modalidade presencial, que tenham concluído a sua graduação em outra IES. 2.2 Vigência: Este desconto deverá ser solicitado pelo estudante no semestre letivo de ingresso e se concedido aplicar-se-á para todas as mensalidades do curso, exceto nas primeiras mensalidades dos cursos (janeiro e Julho). 2.3 Concessão: Este desconto não é cumulativo com nenhum outro desconto, bolsa, parcelamento, PROUNI ou financiamento, exceto descontos previstos no ato administrativo nº 10 de 15 de outubro de 2018. Para manutenção do desconto o estudante não pode ter mais de duas reprovações durante o curso.
3.1 Definição: É um desconto de 20% (vinte por cento) concedido aos estudantes, em cursos nas modalidades presenciais, que possuem vínculo com outra IES que desejem se transferir para a Faculdade LS. Este desconto deverá ser solicitado pelo estudante no ato de sua matrícula, exceto descontos previstos no ato administrativo nº 10 de 15 de outubro de 2018. 3.2 Concessão: Este desconto isenta o estudante do pagamento da primeira mensalidade e da taxa de análise do aproveitamento de estudo.
4.1 Definição: A Faculdade LS concederá Descontos Especiais de 50% (cinquenta por cento), exclusivamente para ex-alunos da LS Escola Técnica (somente em caso do ex-aluno tenha concluído o curso na LS Escola Técnica), o desconto é destinado a estudantes aprovados para cursos presenciais oferecidos no Processo Seletivo sob a mensalidade bruta. Para manutenção do desconto o estudante não pode ter mais de duas reprovações durante o curso que irá cursar. 4.2 Vigência: Este desconto deverá ser solicitado pelo estudante no semestre letivo de ingresso e se concedido aplicar-se-á para todas as mensalidades do curso, exceto nas matrículas e rematrículas (janeiro e Julho). 4.3 Concessão: Este desconto não é cumulativo com nenhum outro desconto, bolsa, parcelamento, PROUNI, financiamento, ou descontos advindos de empresas conveniadas com a Faculdade LS, já inclusos nos descontos previstos no ato administrativo nº 10 de 15 de outubro de 2018. 1. Desconto 2º qualificação para Ex- aluno LS ESCOLA TÉCNICA. Definição: A Escola Técnica LS, concederá descontos de 25% (vinte e cinco por cento), exclusivamente para ex-alunos da LS ESCOLA TÉCNICA (somente em caso do ex-aluno tenha concluído o curso na instituição e irá cursar um segundo Curso Técnico). Vigência: Esse desconto deve ser solicitado pelo estudante no semestre letivo de ingresso e se concedido aplicar-se-á para todas as mensalidades do curso, exceto na matrícula e rematrículas (correspondente a primeira mensalidade de cada módulo), exceto também, no período de estágio conforme o contrato de prestação de serviço. Concessão: para manutenção do desconto o estudante não poderá ter mais de duas reprovações durante o curso. Este desconto não é cumulativo com nenhum outro desconto, bolsa, parcelamento, convênios ou programas governamentais de incentivo a educação, exceto os descontos de antecipação e descontos de turno.
5.1 Definição: A Faculdade LS concederá Descontos Especiais de 25% (vinte e cinco por cento), exclusivamente para ex-alunos da Faculdade LS (somente em caso do ex-aluno tenha concluído o curso na FACULDADE LS e irá cursar uma segunda graduação) estudantes aprovados para cursos presenciais oferecidos no Processo Seletivo. 5.2 Vigência: Este desconto deve ser solicitado pelo estudante no semestre letivo de ingresso e se concedido aplicar-se-á para todas as mensalidades do curso, exceto nas matrículas e rematrículas (janeiro e Julho). Para manutenção do desconto o estudante não pode ter mais de duas reprovações durante o curso. 5.3 Concessão: Este desconto não é cumulativo com nenhum outro desconto, bolsa, parcelamento, PROUNI, financiamento, ou descontos advindos de empresas conveniadas com a Faculdade LS, exceto previstos no ato administrativo nº 10 de 15 de outubro de 2018.
modalidades presenciais, onde a quantidade de bolsas é limitada por campus e serão
concedidas aos primeiros 40 (quarenta) candidatos que se matricularem, até o término da
quantidade estabelecida pela Faculdade LS.
candidato em qualquer ENEM realizado a partir de 2009, de acordo com média aritmética das
notas, incluindo redação, conforme as faixas de pontuação descrita a seguir:
a) Média de 300 a 549 – candidato elegível a bolsa de 10%;
b) Média de 550 a 649 – candidato elegível a bolsa de 20%;
c) Média de 650 a 699 – candidato elegível a bolsa de 30%;
d) Média de 700 a 749 – candidato elegível a bolsa de 40%;
haver, ao critério exclusivo da Faculdade LS, um remanejamento desse desconto de modo que o seu valor possa ser maior. Qualquer valor remanejado somente será aplicado até a data em que a Faculdade LS, ao seu exclusivo critério, determinar para isso, o que poderá ser feito a qualquer término de período letivo, sem necessidade de aviso prévio a quem quer que seja.
7.1 Definição: É um desconto concedido aos estudantes, em cursos na modalidade presencial, que tenham familiares que estudam na LS Educacional (restrito a pais, filhos, irmãos e cônjuge). Este desconto deverá ser solicitado pelo estudante no ato de sua matrícula e deve ser renovado semestralmente 7.2 Concessão: Este desconto de 10% é concedido a cada membro da família quando no mínimo dois estiverem regularmente matriculados na LS Educacional. Válido para todas mensalidades do curso com renovação semestral. Destaca-se que este desconto não é cumulativo com nenhum outro desconto, bolsa parcelamento ou financeiro, exceto desconto por resolução.
8.1 Definição: É um desconto concedido aos estudantes, em cursos na modalidade presencial, que tenham mais de 50 anos de idade. Este desconto deverá ser solicitado pelo estudante no ato de sua matrícula, e deve ser renovado semestralmente. 8.2 Concessão: Este desconto de 20% e é válido para todas as mensalidades do curso, não se aplica aos cursos de Enfermagem e Farmácia. Este desconto não é cumulativo com nenhum outro desconto, bolsa, PROUNI, parcelamento ou financiamento, exceto desconto por resolução, desconto segunda graduação em outra IES, e bolsa ex-aluno. Para manutenção do desconto o estudante não pode ter mais de duas reprovações durante o curso.
Quem já foi aluno da Faculdade LS tem mais um bom motivo para retomar os estudos. 9.1 Definição: Alunos trancados ou com status de abandono em 2015.1, 2015.2, 2016.1, 2016.2, 2017.1 e 2017.2 e que reabrirem matrícula para 2019.1 garantem 25% ( vinte e cinco por cento) de desconto nas mensalidades do primeiro semestre do ano de 2019. 9.2 Concessão:Este desconto não é cumulativo com nenhum outro desconto, bolsa, PROUNI, parcelamento, financiamento, ou descontos advindos de empresas conveniadas com a Faculdade LS, exceto desconto previstos no ato administrativo nº 10 de 15 de outubro de 2018.
O que é o LS CRÉDITO ? O programa atende o estudante durante o período regular dos estudos pagando apenas 50% da mensalidade de graduação em curso presencial, obedecida a grade curricular. A restituição dos outros 50% será feita após a conclusão do curso e o estudante terá o mesmo tempo estudado para efetuar a quitação, e o melhor: sem juros e sem fiador. Somos uma instituição que acredita na formação plena do estudante. Vem daí nossos esforços em facilitar os estudos e minimizar as dificuldades enfrentadas pelos estudantes em ingressar na Educação Superior. Por isso a Faculdades LS criou o LS CRÉDITO, o Crédito Estudantil destinado a estudantes ingressantes que não têm condições de efetuar o pagamento integral de sua mensalidade. Vantagens do LS Crédito:
– Sem juros
– Sem a necessidade de fiador
– Parcelamento de 50% da mensalidade
Desconto Especial por turno: Vigência: O desconto especial de turno é vinculado à assiduidade e pontualidade do vencimento da mensalidade do estudante, tendo como validade do desconto até o dia do vencimento da parcela. Desconto por Antecipação Mensal: Concessão: O desconto será de 5% para todo o 1º semestre de 2019, podendo ser renovado por igual período pela direção da IES.
Definição: É concedido aos estudantes calouros e veteranos que se matricularem ou renovarem no 1º semestre de 2019 para os cursos presenciais da LS Faculdade. Este desconto é aplicado sobre o valor bruto das mensalidades.
Definição: São descontos concedidos aos alunos calouros ingressantes e veteranos no 1º semestre de 2019 que fizerem liquidação antecipada da sua mensalidade.
SOBRE O PRAVALER O PRAVALER é o maior financiamento estudantil privado do Brasil. Quando nascemos, em 2001, os estudantes não podiam contar com qualquer incentivo financeiro para continuarem seus estudos no ensino superior – e muitos desistiam, ou deixavam para depois, a sua vontade de se dedicar a uma carreira e mudar de vida. COMO FUNCIONA A contratação é semestral. Cada semestre você paga, no mínimo, em 1 ano. Mas as parcelas nunca se acumulam! Isso acontece porque você só começa a pagar a segunda contratação quando terminar a primeira. Assim, se você financiar todos os semestres de um curso de 4 anos, você terá, no mínimo, 8 anos para pagar.